sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Questão a Debater: Maconha

Por ThunderTchuck

Bob jogando uma pelada de domingo com a Gurizada.
Como aqui no meu trabalho, preciso checar o RSS diário de renomados Mestres, Professores, Advogados, Juristas... Li hoje esta matéria que me chamou a atenção. Sei que o tema é polêmico, e é essa a idéia hahaha.  Eis a matéria da Folha de S.Paulo, comentada pelo Professor e Doutor Damasio de Jesus:

O Governador do Rio, Sérgio Cabral, declarou à Folha a intenção de propor à Presidente eleita, Dilma Rousseff, que o Governo brasileiro levante nos fóruns internacionais uma discussão sobre a legalização de drogas leves.
Por drogas leves entenda-se a maconha, substância cujo uso e comércio são crescentemente tolerados em países que têm preferido transferir o problema da esfera criminal para a de saúde pública.
É preciso distinguir as nuances do problema, que se enquadra numa perspectiva de longo prazo, sem solução fácil e plenamente satisfatória. Legalizar drogas é permitir a produção, a venda e o consumo de substâncias hoje banidas. É diferente de despenalizar o uso ou de descriminalizá-lo – que significa abolir ou abrandar as penas para o consumidor, considerando-o alguém a ser esclarecido e medicado.
No Brasil, ocorreu a despenalização do uso. Desde 2006, a lei prevê que o usuário será advertido sobre os males do consumo e encaminhado a tratamento clínico. O dependente também poderá pagar multa, prestar serviços comunitários ou ser obrigado a frequentar programas educativos.
A tese da legalização tem recebido crescente apoio de personalidades de projeção internacional, entre as quais o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.
A favor dessa linha de raciocínio pesam argumentos como a constatação de que as drogas são consumidas desde os primórdios da humanidade – e nada sugere o desaparecimento da procura e da oferta dessas substâncias. Talvez, por isso mesmo, o balanço da política repressiva é desalentador. Há décadas gastam-se fortunas numa guerra que parece se eternizar, com resultados discutíveis.
Os favoráveis à legalização acreditam que ela deveria ser adotada por um conjunto de países. Sabem que, provavelmente, haveria um aumento do consumo, mas creem que os gastos para enfrentar essa situação e normalizá-la seriam inferiores aos atuais – com a vantagem de reduzir o crime, a violência e a corrupção.
Para os que defendem a legalização apenas da maconha, a medida permitiria canalizar recursos para outras áreas e focalizar o combate no tráfico de substâncias mais ruinosas, como a cocaína.
A linha proibicionista tem, por sua vez, um forte argumento: o veto impede que um número maior de pessoas se exponha a substâncias que provocam dependência, não raro com consequências deletérias para o indivíduo e a família.
Pode-se supor, por exemplo, que, eliminada a proibição, a parcela dos que provariam drogas ilícitas se aproximaria perigosamente da dos que já usaram álcool – no Brasil, cerca de 75% da população entre 12 e 65 anos, contra os menos de 3% que consomem maconha. Nessa hipótese, o número de casos de dependência cresceria, onerando o sistema de saúde e agravando os problemas sociais.
Pesquisa Datafolha de 2008 mostrou que 76% dos brasileiros são contra a liberação do consumo de maconha. A proposta de Cabral é, no entanto, oportuna e merece ser debatida. Esta Folha considera que uma flexibilização responsável e gradativa da política proibicionista deve fazer parte da estratégia de enfrentamento da questão das drogas.

Fonte: Editorial, Folha de S.Paulo
Data: 7/12/2010

Comentário do Prof. Damásio:
O editorial diz que, “no Brasil, ocorreu a despenalização do uso”. O tema, porém, é controvertido, havendo vozes no sentido de que as sanções previstas no art. 28 da Lei Antidrogas são criminais, de natureza alternativa, como prevê o Código Penal.



Alguém tem algo a dizer sobre?

5 comentários:

  1. Porte ilegal de drogas ?!
    Isso é foda.
    Por isso que eu nunca saio de casa sem a minha documentação de porta de drogas.

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  2. Deveria ser permitido plantar em casa...
    DIGA NAO AO TRAFICO! PLANTE!!!

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  3. Deveria ser permitido plantar em casa...
    DIGA NAO AO TRAFICO! PLANTE!!! (2)

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  4. Deveria ser permitido plantar em casa...
    DIGA NAO AO TRAFICO! PLANTE!!! (3)

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  5. Não vejo onde ocorre a despenalização com o Art. 28. Esta lei se enquandra no JEC, mas se o usuário deixar de cumprir a "alternativa", o processo encaminha-se à Justiça comum, bem como todo crime de menor potencial ofensivo,onde ocorre o descumprimento. E em caso de reincidência, o usuário não pode fazer transação. Cadê a diferença?

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